A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão integral das obras do empreendimento logístico da Prologis no km 26 da Rodovia Raposo Tavares. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Nacional de Defesa do Cidadão (CONDEC) após denúncias de moradores sobre impactos ambientais — entre eles, invasão de lama em residências do Parque Silvino Pereira durante chuvas, drenagem inadequada, supressão de vegetação nativa e risco a imóveis vizinhos.
A retomada das obras fica condicionada à apresentação e aprovação de estudos técnicos e à implementação de medidas mitigatórias que assegurem drenagem adequada e eliminem os riscos ambientais identificados.
A condução jurídica da ação coube ao sócio Fábio Amaral de França Pereira, da Amaral & Carvalho Advogados, que representou o CONDEC na defesa dos interesses ambientais e coletivos.
Fonte: Justiça determina embargo das obras da Prologis no km 26 da Raposo Tavares — Site da Granja, 12/12/2025.

