Liquidação extrajudicial de instituições financeiras

Atuação consolidada em três décadas das principais liquidações conduzidas pelo Banco Central

O regime jurídico

A liquidação extrajudicial de instituições financeiras é regulada pela Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, que disciplina os regimes de intervenção e de liquidação extrajudicial conduzidos pelo Banco Central do Brasil. O regime aplica-se a bancos comerciais, bancos múltiplos, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades distribuidoras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.

A decretação do regime suspende ações e execuções contra a instituição, vence antecipadamente suas obrigações, e instaura procedimento administrativo conduzido por liquidante nomeado pelo Banco Central, com escopo amplo: arrecadação e administração dos bens, verificação dos créditos, e — etapa que concentra a atuação do escritório — apuração de responsabilidade civil de ex-administradores e controladores.

Frentes de atuação do escritório

Defesa de ex-administradores e controladores

Representação técnica em ações de responsabilidade civil propostas pelo liquidante (art. 36 e seguintes da Lei 6.024/74) e em medidas cautelares de indisponibilidade de bens. Atuação tanto na fase administrativa quanto na judicial, incluindo o contencioso decorrente das contas extraordinárias e do processo administrativo conduzido pelo Banco Central.

Empresas com operações pendentes em instituições liquidadas

Habilitação de créditos, defesa contra impugnações do liquidante, recuperação de garantias, discussão de contratos celebrados com a instituição em momento próximo à decretação do regime, e atuação em demandas envolvendo cessões de crédito, repactuações e operações estruturadas afetadas pelo regime especial.

Processos disciplinares no Banco Central

Defesa em processos administrativos sancionadores instaurados pelo BACEN contra controladores, administradores e membros de órgãos estatutários, com fundamento na Lei 4.595/64, Lei 13.506/17 e regulamentação infralegal aplicável.

A liquidação extrajudicial bancária é uma área de prática técnica que exige conhecimento conjugado de três regimes:

  • O regime jurídico das liquidações — Lei 6.024/74, jurisprudência consolidada em três décadas e regulamentação infralegal do Banco Central.
  • O regime de responsabilidade civil dos administradores — Lei 6.404/76, art. 158 e correlatos, com particularidades aplicáveis a instituições financeiras (art. 39 e 40 da Lei 6.024/74).
  • O contencioso bancário em sentido estrito — domínio das estruturas operacionais típicas (operações ativas, garantias, derivativos, captações), do regulatório aplicável e da jurisprudência específica.

Atuamos em liquidações conduzidas pelo BACEN nos últimos trinta anos.

Apresente seu caso

Atendemos a controladores, ex-administradores, instituições financeiras e empresas com operações pendentes em instituições submetidas a regime especial.